PORTARIA Nº 2.754, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Concede dispensa do serviço em razão de trabalho realizado na Junta Apuradora da 19ª Zona Eleitoral nas eleições de 3 de outubro de 2004.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de requerimento pela parte interessada, acompanhado de atestado expedido pelo Juízo Eleitoral da 19ª Zona de Areado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, dispensa do serviço nos dias 10 e 11 de outubro do corrente ano, em razão de trabalho realizado na Junta Apuradora da 19ª Zona Eleitoral nas eleições de 3 de outubro de 2004.

 

Art. 2º Designar o servidor Danilo Menzanoti Fugi para responder pelo expediente da Fiscalização de Rendas nos dias referidos no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal