PORTARIA Nº 2.751, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Michelle Aparecida Moreira, referentes o período aquisitivo de 3-5-2004 a 2-5-2005, a partir do dia 16 de janeiro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal