PORTARIA Nº 2.750, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Designa servidor para responder temporariamente pela função de Fiscal de Rendas.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

             CONSIDERANDO a designação do servidor Fábio de Faria Pereira para substituir o servidor Carlos Alberto de Faria Borneli na função de Fiscal de Rendas, quando de afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde, de acordo com o art. 54 da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997 e Portaria nº 2.462, de 3 de janeiro de 2005;

 

            CONSIDERANDO que o titular do cargo aposentou-se, conforme Portaria nº 2.716, de 8 de setembro de 2005;

 

            CONSIDERANDO que a relação jurídica outrora existente não mais deve prosperar, face a inexistência de permissivo legal para a providência;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de servidor para encarregar-se dos serviços fiscais e de avaliação de bens imóveis para efeito do tributo ITBI;

 

            CONSIDERANDO  a necessidade de realização de concurso público para o provimento do cargo,

 

            RESOLVE:

 

           Art. 1º  Designar, em caráter temporário, o servidor Fábio de Faria Pereira para exercer a função de Fiscal de Rendas, até conclusão do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal para exercer a função, de acordo com o Título VII, Capítulo Único, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993.

 

            Parágrafo único. O servidor fará jús à percepção do vencimento constante da classe I, referência ?inicial?, do cargo de Fiscal de Rendas.

 

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.462, de 3 de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal