PORTARIA Nº 2.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Arlindo de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 17-1-2004 a 16-1-2005, a partir do dia 12-12-2005, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal