PORTARIA Nº 2.736, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada:
Servidor
Cargo
Classe/referência
Atual
Classe/referência
Com a progressão
Beatriz Aparecida Valini
Professora
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal