PORTARIA Nº 2.733, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico e relatório da Assistente Social do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 6 de setembro de 2005, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor Lázaro Moreira, para acompanhamento de sua esposa, que encontra-se enferma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 6 de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal