PORTARIA Nº 2.723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

Concede a conversão de 1/3 do período de férias regulamentares em abono pecuniário.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a conversão de 1/3 do período de férias regulamentares em abono pecuniário, concedidas ao servidor José de Jesus Bernardo através da Portaria nº 2.714/2005, referentes o período aquisitivo de 25-8-2004 a 24-8-2005, a partir do dia 11-11-2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal