PORTARIA Nº 2.723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede a conversão de 1/3 do período de férias regulamentares em abono pecuniário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a conversão de 1/3 do período de férias regulamentares em abono pecuniário, concedidas ao servidor José de Jesus Bernardo através da Portaria nº 2.714/2005, referentes o período aquisitivo de 25-8-2004 a 24-8-2005, a partir do dia 11-11-2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal