PORTARIA Nº 2.709, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.682, de 27 de julho de 2005, que constitui Comissão Municipal de Patrimônio.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as disposições constantes dos autos do Processo Administrativo nº 1.157/2005;

 

CONSIDERANDO ofício s/nº, datado de 29 de agosto de 2005, de autoria do Presidente da Comissão Municipal de Patrimônio,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir desta data, inclusive, o prazo para entrega do relatório patrimonial final pela Comissão Municipal de Patrimônio, previsto no art. 3º da Portaria nº 2.682, de 27 de julho de 2005.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo não mais será prorrogado.

 

Art. 2º Designar, em caráter exclusivo e em tempo integral de trabalho, os membros da Comissão para exercer as funções de levantamento patrimonial, conforme processo nº 1.157/2005.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal