PORTARIA Nº 2.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Cargo
Classe/referência
Atual
Classe/referência
Com a progressão
Edilma Maria de Araújo
Professor
Inicial
I-A
Laura Lina da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Maria Auxiliadora Silveira V.Ribeiro
Professor
I-A
I-B
Zulmara Conceição Rodrigues
Professor
I-B
I-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de agosto de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal