PORTARIA Nº 2.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência

Atual

Classe/referência

Com a progressão

Edilma Maria de Araújo

Professor

Inicial

I-A

Laura Lina da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I-A

Maria Auxiliadora Silveira V.Ribeiro

Professor

I-A

I-B

Zulmara Conceição Rodrigues

Professor

I-B

I-C

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal