PORTARIA Nº 2.699, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 28, de 22 de novembro de 1995,
RESOLVEM:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 17 de agosto de 2005, às 18h, no Centro Catequético ?Pe. Antônio Donizeti de Oliveira?, sito na Rua Adelino Bornelli, nº 665, Centro, nesta cidade.
Art. 3º O evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, ?SUAS - Sistema Único de Assistência Social - Plano 10?.
Art. 4º A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por assembléias constituídas dentro das entidades e convites para áreas afins.
Art. 5º Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos pelas entidades que representam.
Art. 6º Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:
I ? Comissão Organizadora;
II ? Comissão Técnica;
III ? Comissão Administrativa;
IV ? Comissão de Comunicação.
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de agosto de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA JOAQUINA NEIVA DE OLIVEIRA FARIA
Prefeito Municipal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social