PORTARIA Nº 2.697, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da lavra da Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, justificando a necessidade do requerido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 10 de agosto de 2005, o período de férias regulamentares do servidor Osvaldo de Paula Alves, concedidas pela Portaria nº 2.636/2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.636/2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal