PORTARIA Nº 2.696, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.
Altera a Portaria nº 2.682, de 27 de julho de 2005, que Constitui Comissão Municipal de Patrimônio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao artigo 1º da Portaria nº 2.682, de 27 de julho de 2005, o parágrafo único com a seguinte redação:
?Art. 1º .......................................................
Parágrafo único. Os bens levantados que não constam do patrimônio a Comissão fará avaliação para fins contábeis.? (AC)
Art. 2º Adotar para a realização dos trabalhos as disposições da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de agosto de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal