PORTARIA Nº 2.692, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da lavra do Sr. Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, justificando a necessidade do requerido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 2 de agosto de 2005, o período de férias regulamentares do servidor Joaquim Ruela Neto, concedidas pela Portaria nº 2.668, de 13 de julho de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.668, de 13 de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal