PORTARIA Nº 2.689, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Concede licença à servidora gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 ? Estatuto do Servidor Municipal de Areado, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Marisa Rissas de Oliveira, 120 dias consecutivos de licença à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração, a partir desta data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal