PORTARIA Nº 2.687, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Interrompe período de licença concedido por motivo de doença em pessoa da família.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 26 de julho de 2005, o período de licença por motivo de doença em pessoa da família, concedido à servidora Marisa Siqueira de Oliveira Leite, através da Portaria nº 2.670/2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.670/2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal