PORTARIA Nº 2.686, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando pedido formulado pela Secretária Municipal de Saúde, através do ofício nº 109/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 29 de julho de 2005, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor João Carlos Lourenço, através da Portaria nº 2.659/2005, ficando o restante dos dias de férias para serem usufruídos em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.659/2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de agosto de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal