PORTARIA Nº 2.683, DE 28 DE JULHO DE 2005.

 

 

Nomeia Conselho Municipal de Assistência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 28, de 22 de novembro de 1995, considerando indicação da Secretaria Municipal de Ação Social, através do ofício nº 27, de 25 de julho de 2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os seguintes membros efetivos e suplentes para composição do Conselho Municipal de Assistência Social:

 

I ? Representantes do Governo Municipal:

 

a) Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social:

1. Titular - Vilma de Fátima Salviano;

2. Suplente - Daniela de Oliveira Ruela.

 

b) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

1. Titular ? Dorotéia Aparecida Corrêa;

2. Suplente ? Maria Aparecida Alves.

 

c) Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Esporte, Lazer e Turismo:

1.Titular ? Rita de Cássia D?Oliveira;

2. Suplente ? Neide Antunes Paiva Hualde.

 

d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente:

1. Titular ? Ernani Daniel de Souza;

2. Suplente ? José Guido de Oliveira.

 

II ? Representantes da Sociedade:

 

a)      Associações de Moradores de Bairros;

1.      Titular ? Valdomiro dos Reis Sousa;

2.      Suplente ? Reginaldo de Oliveira.

 

b)      Conferência Lar São Vicente:

1.      Titular ? Anaer José Fernandes;

2.      Suplente ? João Carlos dos Santos.

 

c)      Ordem dos Advogados do Brasil ? Subseção de Areado:

1.      Titular ? Marília Vasconcelos de Sousa;

2.      Suplente ? Renato Carvalho Elis.

 

d)      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE Areado:

1.      Joaquina Neiva de Oliveira Faria;

2.      Maria Rita de Oliveira.

 

Art. 2º As competências, regras de funcionamento e demais condições inerentes ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social estão previstos na Lei Municipal nº 28, de 22 de novembro de 1995.

 

Art. 3º O procedimento necessário à posse pelo Prefeito dos representantes na função se dará pela Secretaria Municipal de Ação Social do Município.

 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de julho de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal