PORTARIA Nº 2.679, DE 22 DE JULHO DE 2005.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência

Classe/referência

Homero de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

II ? C

II ? D

José dos Reis Barbosa

Motorista

II ? C

II ? D

Lenilda Aparecida Terra

Professor

Inicial

I ? A

Maria das Graças Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I ? A

Neusa Maria Martins Verola

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I ? A

Nicácio Pio de Faria

Secretário-Geral

III ? C

III ? D

Renata Ávila de Oliveira

Professor

Inicial

I ? A

Rita de Cássia D?Oliveira

Assistente Administrativo

III ? C

III ? D

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal