PORTARIA Nº 2.679, DE 22 DE JULHO DE 2005.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Cargo
Classe/referência
Classe/referência
Homero de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
II ? C
II ? D
José dos Reis Barbosa
Motorista
II ? C
II ? D
Lenilda Aparecida Terra
Professor
Inicial
I ? A
Maria das Graças Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I ? A
Neusa Maria Martins Verola
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I ? A
Nicácio Pio de Faria
Secretário-Geral
III ? C
III ? D
Renata Ávila de Oliveira
Professor
Inicial
I ? A
Rita de Cássia D?Oliveira
Assistente Administrativo
III ? C
III ? D
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal