PORTARIA Nº 2.677, DE 22 DE JULHO DE 2005.

 

 

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

                 RESOLVE:

 

                Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fato tipificado, em princípio, no artigo 91, I, III e VII, artigo 92, II, VI e XVII, artigo 95, artigo 96, artigo 97, e artigo 99, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 ? Estatuto dos Servidores do Município de Areado, em face da servidora municipal Cacilda Bruno de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visto desaparecimento do bem aparelho Spin Light, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), tudo conforme noticia a Sindicância instaurada pela Portaria nº 2.594, de 19 de abril de 2005, que passa a fazer parte do processo que se inaugura.

 

                Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar integrada pelos servidores estáveis Patrícia Eulália de Oliveira Souza-Presidente, Osvaldo dos Santos Moreira-Secretário, e Amarildo Sabino de Figueiredo-Membro, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto neste ato.

 

               Art. 3º Determinar que a Comissão de Disciplina notifique a acusada da instauração do processo administrativo disciplinar.

 

               Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal