PORTARIA Nº 2.672, DE 18 DE JULHO DE 2005.

 

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico e relatório da Assistente Social do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 7 de julho de 2005, 30 (trinta) dias de licença ao servidor Lázaro Moreira, por motivo de doença em pessoa da família.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal