PORTARIA Nº 2.663, DE 5 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 220, de 20 de junho de 2001,
RESOLVEM:
Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Atendimento à Criança e ao Adolescente e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.
Art. 2º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 15 de julho de 2005, das 18h às 22h, na Escola Municipal Dr. Joaquim Ribeiro Pereira, localizada na Av. Vereador Ângelo Palmiéri Neto, nº 67, Bairro São Vicente, em Areado ? MG.
Art. 3º O evento terá como tema geral ?Participação, Controle Social e Garantia de Direitos ? Por uma Política para a Criança e o Adolescente?.
Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será precedida por assembléias constituídas dentro das entidades e convites para áreas afins.
Art. 5º Os delegados da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos pelas entidades que representam.
Art. 6º Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:
I ? Comissão Organizadora;
II ? Comissão Técnica;
III ? Comissão Administrativa;
IV ? Comissão de Comunicação.
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA MARIA PETRINA CORREIA FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE