PORTARIA Nº 2.662, DE 5 DE JULHO DE 2005.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antônio Ormindo Marciano, referentes o período aquisitivo de 23-1-2004 a 22-1-2005, a partir do dia 11 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal