PORTARIA Nº 2.661, DE 5 DE JULHO DE 2005.

 

 

Determina abertura de sindicância e constitui Comissão.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,

 

                 CONSIDERANDO expedientes protocolizados sob os nºs 1.180/2005 e 1.245/2005, da lavra da Secretária Municipal de Educação e Cultura, versando, em tese, sobre atos de insubordinação de servidoras municipais,

    

                 RESOLVE:

 

                 Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como acusadas as servidoras Olívia de Fátima Cruz e Maria Auxiliadora Santos Vieira, Professoras Municipais.

 

                 Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Danilo Menzanoti Fugi-Presidente, Fábio de Faria Pereira-Secretário e Osvaldo dos Santos Moreira-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados, assegurada às acusadas ampla defesa.

 

                 Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.

 

                 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal