PORTARIA Nº 2.659, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Carlos Lourenço, referentes o período aquisitivo de 2-5-2004 a 1-5-2005, a partir do dia 18 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal