PORTARIA Nº 2.659, DE 4 DE JULHO DE 2005.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Carlos Lourenço, referentes o período aquisitivo de 2-5-2004 a 1-5-2005, a partir do dia 18 de julho de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal