PORTARIA Nº 2.657, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, as férias regulamentares do servidor Fábio de Faria Pereira, concedidas pela Portaria nº 2.605/2005, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal