PORTARIA Nº 2.656, DE 4 DE JULHO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, as férias regulamentares da servidora Rita de Cássia D?Oliveira, concedidas pela Portaria nº 2.604/2005, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal