PORTARIA Nº 2.650, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares da servidora Brasilina Tiago Mendes, concedidas pela Portaria nº 2.612/2005, ficando-lhe assegurado o gozo dos dias restantes em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal