PORTARIA Nº 2.649, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Braz da Silveira Neto, através da Portaria nº 2.589, de 15 de abril de 2005, ficando as férias para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL