PORTARIA Nº 2.646, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, a partir do dia 17-6-2005, o período de férias regulamentares da servidora Fabiana Pontes Viveros, concedidas pela Portaria nº 2.620, de 24 de maio de 2005, ficando o restante das férias para serem usufruídas oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal