PORTARIA Nº 2.641, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento em pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?b?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença por oito dias, a partir do dia 8 de junho de 2005, à servidora Maria Helena Rodrigues Rabelo, em razão do falecimento de sua mãe.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal