PORTARIA Nº 2.634, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

 

Constitui Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação-PMDE, composta por 7 (sete) membros, conforme composição a seguir:

 

I ? Secretária Municipal de Educação ? Maria Iolanda de Nazaré;

II ? Superintendência Regional de Ensino ? Maria de Lourdes Terra Figueiredo;

III ? Poder Legislativo ? Antônio Militão de Oliveira;

IV ? Sindicato ou Associação dos Profissionais da Educação ? Carla Simone Bonifácio;

V ? Representante da rede particular de ensino ? Kéle Aparecida Rossi Guimarães Barbosa;

VI ? Representante da rede estadual de ensino ? Maria Aparecida de Paula Souza;

VII ? Representante da rede municipal de ensino ? Silvana Maria de Faria Silva.

 

Art. 2º Atribuir as seguintes competências e prazos para realização do PMDE à Comissão ora constituída:

 

Etapas

Atividades

Período

1

Sensibilização da Comunidade para o compromisso e envolvimento com a construção do PMDE

Ao longo dos trabalhos

2

Realização da primeira reunião da Comissão de elaboração do PMDE

Até 15 de junho de 2005

3

Lançamento Oficial do PMDE

Até 20 de junho de 2005

4

Redigir e aprovar a introdução do PMDE

Até 27 de junho de 2005

5

Elaborar o diagnóstico educacional do Município

Até 30 de junho de 2005

6

Elaborar os objetivos e metas do PMDE

Até 30 de junho de 2005

7

Definir e redigir os mecanismos de acompanhamento de avaliação do PMDE

Até 5 de julho de 2005

8

Segunda etapa das oficinas regionais

Até 15 de julho de 2005

9

Redação preliminar do PMDE

Até 6 de agosto de 2005

10

Debate da versão preliminar do PMDE com a Comunidade

Até 20 de agosto de 2005

11

Decidir sobre a incorporação das sugestões recebidas

Até 5 de setembro de 2005

12

Negociação com o Estado

Até 5 de outubro de 2005

13

Realização da Conferência Municipal de Educação

Até 15 de outubro de 2005

14

Redação final do PMDE

Até 31 de outubro de 2005

15

Tramitação e aprovação da Lei do PMDE e sanção pelo Prefeito

Até 9 de dezembro de 2005

16

Implementação, acompanhamento e avaliação do PMDE

A partir de janeiro de 2006

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2005.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal