PORTARIA Nº 2.634, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Constitui Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação-PMDE, composta por 7 (sete) membros, conforme composição a seguir:
I ? Secretária Municipal de Educação ? Maria Iolanda de Nazaré;
II ? Superintendência Regional de Ensino ? Maria de Lourdes Terra Figueiredo;
III ? Poder Legislativo ? Antônio Militão de Oliveira;
IV ? Sindicato ou Associação dos Profissionais da Educação ? Carla Simone Bonifácio;
V ? Representante da rede particular de ensino ? Kéle Aparecida Rossi Guimarães Barbosa;
VI ? Representante da rede estadual de ensino ? Maria Aparecida de Paula Souza;
VII ? Representante da rede municipal de ensino ? Silvana Maria de Faria Silva.
Art. 2º Atribuir as seguintes competências e prazos para realização do PMDE à Comissão ora constituída:
Etapas
Atividades
Período
1
Sensibilização da Comunidade para o compromisso e envolvimento com a construção do PMDE
Ao longo dos trabalhos
2
Realização da primeira reunião da Comissão de elaboração do PMDE
Até 15 de junho de 2005
3
Lançamento Oficial do PMDE
Até 20 de junho de 2005
4
Redigir e aprovar a introdução do PMDE
Até 27 de junho de 2005
5
Elaborar o diagnóstico educacional do Município
Até 30 de junho de 2005
6
Elaborar os objetivos e metas do PMDE
Até 30 de junho de 2005
7
Definir e redigir os mecanismos de acompanhamento de avaliação do PMDE
Até 5 de julho de 2005
8
Segunda etapa das oficinas regionais
Até 15 de julho de 2005
9
Redação preliminar do PMDE
Até 6 de agosto de 2005
10
Debate da versão preliminar do PMDE com a Comunidade
Até 20 de agosto de 2005
11
Decidir sobre a incorporação das sugestões recebidas
Até 5 de setembro de 2005
12
Negociação com o Estado
Até 5 de outubro de 2005
13
Realização da Conferência Municipal de Educação
Até 15 de outubro de 2005
14
Redação final do PMDE
Até 31 de outubro de 2005
15
Tramitação e aprovação da Lei do PMDE e sanção pelo Prefeito
Até 9 de dezembro de 2005
16
Implementação, acompanhamento e avaliação do PMDE
A partir de janeiro de 2006
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal