PORTARIA Nº 2.632, DE 8 DE JUNHO DE 2005.
Faz cessão de servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, ?a?, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71-A, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 457, de 7 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer a cessão do servidor Otacílio Augusto de Souza, Técnico de Nível Superior em Saúde (Veterinário), ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua João Pinheiro, 77, centro, em Areado ? MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.981.268/0001-91.
§ 1º O servidor referido no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo e relacionadas à vacinação de animais no Município (Bovinos, Caninos e Felinos), contra aftosa, brucelose e raiva, bem como a execução do programa de inseminação artificial em bovinos.
§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida ao servidor.
Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de 4 anos.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL