PORTARIA Nº 2.627, DE 3 DE JUNHO DE 2005.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Orcilina Cesário, referentes o período aquisitivo de 3-2-2004 a 2-2-2005, a partir do dia 4 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal