PORTARIA Nº 2.626, DE 1º DE JUNHO DE 2005.

 

 

Altera a Portaria nº 2.611, de 11 de maio de 2005, que concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 2.611, de 11 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte alteração:

 

?Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência/vencimento atual

Classe/referência/vencimento após progressão

Antonio Romão Filho

Auxiliar de Serviços Gerais

II ? D ? 385,82

II ? E ? 408,97

Benedito Rocha

Auxiliar de Serviços Gerais

II ? C ? 367,45

II ? D ? 385,82

João Carlos Lourenço

Médico

Inicial? 1.110,35

I ? A ? 1.189,18

Maria Augusta Araújo de Moraes

Professor

Inicial ? 437,20

I ? A ? 445,94

Maria Inês de Souza

Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfermeiro)

Inicial? 1.040,96

I ? A ? 1.114,87

Maria Rita de Oliveira

Especialista da Educação

I ? B ? 874,89

I ? C ? 955,40

Silvana Magalhães de Oliveira

Professor

I ? B ? 437,43

I ? C ? 477,69

           ? (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal