PORTARIA Nº 2.626, DE 1º DE JUNHO DE 2005.
Altera a Portaria nº 2.611, de 11 de maio de 2005, que concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 2.611, de 11 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Cargo
Classe/referência/vencimento atual
Classe/referência/vencimento após progressão
Antonio Romão Filho
Auxiliar de Serviços Gerais
II ? D ? 385,82
II ? E ? 408,97
Benedito Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
II ? C ? 367,45
II ? D ? 385,82
João Carlos Lourenço
Médico
Inicial? 1.110,35
I ? A ? 1.189,18
Maria Augusta Araújo de Moraes
Professor
Inicial ? 437,20
I ? A ? 445,94
Maria Inês de Souza
Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfermeiro)
Inicial? 1.040,96
I ? A ? 1.114,87
Maria Rita de Oliveira
Especialista da Educação
I ? B ? 874,89
I ? C ? 955,40
Silvana Magalhães de Oliveira
Professor
I ? B ? 437,43
I ? C ? 477,69
? (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal