PORTARIA Nº 2.619, DE 24 DE MAIO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares do servidor Mauro Donizete da Silveira, concedidas pela Portaria nº 2.562, de 17 de março de 2005, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.562, de 17 de março de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal