PORTARIA Nº 2.614, DE 19 DE MAIO DE 2005.

 

Designa servidora para exercer, sem ônus para o Estado, junto à Delegacia de Polícia local, as atribuições estritamente burocráticas no setor de trânsito e de identificação, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia, conforme previsto na cláusula segunda, inciso II, alínea ?a?, do convênio nº 14/2003, celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Areado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 14/2003, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Areado, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 370, de 8 de outubro de 2003, que tem como objeto o estabelecimento de base de cooperação entre as partes visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social, mediante a instalação do sistema on-line de informação dos setores de identificação e de trânsito;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do convênio referido será o de beneficiar os Munícipes Areadenses, que se utilizam dos serviços oferecidos pelos Municípios vizinhos, de emissão de documentação de seus veículos, carteira de habilitação e cédula de identidade;

 

CONSIDERANDO a importância da execução do objeto convenial e os benefícios que resultarão ao Município;

 

CONSIDERANDO finalmente que ao Município competirá, dentre outros quesitos, o de destacar servidor qualificado para o exercício da função,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir desta data, a servidora municipal Rita de Cássia D?Oliveira, Assistente Administrativo, para exercer, sem ônus para o Estado, junto à Delegacia de Polícia local, as atribuições estritamente burocráticas no setor de trânsito e de identificação, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia, conforme previsto na cláusula segunda, inciso II, alínea ?a?, do convênio mencionado.

 

Art. 2º Destacar a servidora ora designada a submeter-se à curso de aprimoramento de suas funções, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as atribuições especiais desempenhas pela servidora, as quais foram objetos de portarias específicas, restando à mesma o exercício exclusivo das atribuições constantes do artigo 1º deste ato.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal