PORTARIA Nº 2.611, DE 11 DE MAIO DE 2005.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Cargo
Classe/referência/vencimento atual
Classe/referência/vencimento após progressão
Antonio Romão Filho
Auxiliar de Serviços Gerais
II ? D ? 385,82
II ? E ? 408,97
Benedito Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
II ? C ? 367,45
II ? D ? 385,82
João Carlos Lourenço
Médico
Inicial? 1.110,35
I ? A ? 1.165,87
Maria Augusta Araújo de Moraes
Professor
Inicial ? 437,20
I ? A ? 445,94
Maria Inês de Souza
Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfermeiro)
Inicial? 1.040,96
I ? A ? 1.093,01
Maria Rita de Oliveira
Especialista da Educação
Inicial ? 874,89
I ? A ? 918,65
Silvana Magalhães de Oliveira
Professor
I ? B ? 437,43
I ? C ? 459,32
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal