PORTARIA Nº 2.611, DE 11 DE MAIO DE 2005.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência/vencimento atual

Classe/referência/vencimento após progressão

Antonio Romão Filho

Auxiliar de Serviços Gerais

II ? D ? 385,82

II ? E ? 408,97

Benedito Rocha

Auxiliar de Serviços Gerais

II ? C ? 367,45

II ? D ? 385,82

João Carlos Lourenço

Médico

Inicial? 1.110,35

I ? A ? 1.165,87

Maria Augusta Araújo de Moraes

Professor

Inicial ? 437,20  

I ? A ? 445,94

Maria Inês de Souza

Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfermeiro)

Inicial? 1.040,96

I ? A ? 1.093,01

Maria Rita de Oliveira

Especialista da Educação

Inicial ? 874,89

I ? A ? 918,65

Silvana Magalhães de Oliveira

Professor

I ? B ? 437,43

I ? C ? 459,32

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal