PORTARIA Nº 2.607, DE 9 DE MAIO DE 2005.
Determina abertura de sindicância e constitui Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,
CONSIDERANDO a doação de três bancos de madeira, formalizada em 25 de fevereiro de 2005, pela entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE ? Areado ao Município de Areado;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 3/2005, datado de 6 de maio de 2005, do Serviço de Patrimônio, que após vistoria realizada no pátio do almoxarifado foram encontrados dois bancos e não os três que foram doados,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de sindicância e constituir Comissão de Sindicância nas pessoas dos servidores Patrícia Eulália de Oliveira Souza-Presidente, Osvaldo dos Santos Moreira-Secretário, e Amarildo Sabino de Figueiredo-Membro.
Art. 2º A Comissão tem por objeto a apuração de todos os fatos relacionados ao desaparecimento do bem mencionado no documento, devendo apresentar a conclusão dos seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual ou inferior período, mediante requerimento justificado.
Art. 3º Para a consecução dos trabalhos, a seu critério, visando a melhor adequação de seus atos, poderá a Comissão se valer de assessoramento da Procuradoria Geral do Município e acompanhamento, sem caráter de deliberação, do Serviço de Patrimônio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal