PORTARIA Nº 2.602, DE 2 DE MAIO DE 2005.

 

 

Concede revisão de posicionamento de servidor na tabela de vencimentos da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO requerimento da parte interessada;

 

CONSIDERANDO parecer jurídico favorável ao pleito da servidora,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Gisleyne Cardilo de Faria Vieira, revisão de posicionamento na tabela de vencimentos da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997, passando a posicionar-se na letra ?D?, classe I, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal