PORTARIA Nº 2.602, DE 2 DE MAIO DE 2005.
Concede revisão de posicionamento de servidor na tabela de vencimentos da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada;
CONSIDERANDO parecer jurídico favorável ao pleito da servidora,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Gisleyne Cardilo de Faria Vieira, revisão de posicionamento na tabela de vencimentos da Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997, passando a posicionar-se na letra ?D?, classe I, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal