PORTARIA Nº 2.601, DE 2 DE MAIO DE 2005.

 

 

Concede licença para servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?a?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 8 (oito) dias consecutivos de licença à servidora Fabiana Pontes Viveiros, para ausentar-se do serviço em razão de casamento, a partir do dia 13 de maio de 2005.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal