PORTARIA Nº 2.594, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

 

Cria Comissão de Sindicância para os fins que determina e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO o dever de cuidar pela manutenção do patrimônio público, na condição de gestor deste;

 

            CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993;

 

            CONSIDERANDO o conteúdo dos documentos anexados, notadamente os BO?s nºs  486/2005 e 511/2005, denotando possíveis responsabilidades dos servidores responsáveis pela guarda dos bens, cujo destino é incerto e possivelmente criminoso;

 

            CONSIDERANDO ofício protocolizado sob o nº 496/2005, da lavra da Diretora da Escola Municipal Dr. Joaquim Ribeiro Pereira, relatando o desaparecimento do um aparelho ?Spin light?, pertencente ao Município;

 

            CONSIDERANDO a entrega pela Administração 2001/2004, do equipamento danificado, copiadora Minolta EP 1054, localizada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, bem como a existência das notas de empenhos de despesas nºs 3715/2004 e 3716/2004, ambas emitidas em 30-12-2004, referentes a pagamentos efetuados à empresa Maria Aparecida Costa e Silva Amoroso, relativos à aquisição de peças e serviços utilizados no referido equipamento,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA nas pessoas dos servidores Fábio de Faria Pereira-Presidente, Michelle Aparecida Moreira-Secretária, e Maria Luiza de Paula da Silva-Membro.

 

            Art. 2º A Comissão tem por objeto a apuração de todos os fatos relacionados a danos e desaparecimento dos bens mencionados nos documentos, devendo apresentar a conclusão dos seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual ou inferior período, mediante requerimento justificado.

 

            Art. 3º Para a consecução dos trabalhos, a seu critério, visando a melhor adequação de seus atos, poderá a Comissão se valer de assessoramento da Procuradoria Geral do Município e acompanhamento, sem caráter de deliberação, do Serviço de Patrimônio.

 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal