PORTARIA Nº 2.586, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Estabelece condições para apresentação de documentação necessária ao recebimento do benefício de salário-família.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO as disposições do regulamento próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

 

            CONSIDERANDO a filiação do Município de Areado ao Regime Geral de Previdência Social ? RGPS;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as condições necessárias ao pagamento ao benefício do salário-família

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Todo servidor que tiver direito à percepção do benefício do salário-família deverá satisfazer as condições necessárias para a providência, a partir deste mês, com a apresentação na Divisão de Recursos Humanos, da carteira de vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos e declaração escolar dos filhos de até 14 (quatorze) anos.

 

            Art. 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria implicará o não pagamento do beneficio, até que se regularize a situação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal