PORTARIA Nº 2.579, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Maria Luiza de Paula da Silva, referentes o período aquisitivo de 14-2-2004 a 13-2-2005, a partir do dia 13 de junho de 2005, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário e antecipação de parcela da gratificação natalina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de abril de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal