PORTARIA Nº 2.573, DE 4 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Roseane Guimarães Lima Raspanti, referentes o período aquisitivo de 1-2-2003 a 31-1-2004, a partir do dia 18 de julho de 2005, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de abril de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal