PORTARIA Nº 2.567, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 

Concede progressão horizontal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência/vencimento atual

Classe/referência/vencimento após progressão

Antônio Pedro de Melo Ribeiro

Motorista

Inicial ? 346,98

I ? A ? 353,92

Cléa Maria Santos

Professor

I ? D ? 477,68             

 

 

I-E -  506,36

 

Creuza dos Santos Moreira

Professor

I ? A ? 424,70

I ? B ? 437,43

Enilse Ávila de Lima Soares

Professor

I ? C ? 454,94

I ? D ? 477,68

Fernando Félix dias

Aux. Serv.Gerais

I ? E ? 337,57

II ? F ? 361,20

Isabel Cristina Oliveira Bordin

Médico

Inicial ? 1.110,35

I ? A ? 1.132,56

Liliana Aparecida da Silva

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Lúcia Helena Alves Bornelli

Secretário Escolar

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Maria Eurídice de Oliveira

Especialista da Educação

Inicial ? 832,77

I ? A ? 849,42

Nelma Lúcia de Lima

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Nilza Luzia B. Alves Cabral

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Olívia de Fátima Cruz

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Sandra Maria Borges de Paula

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Valéria Terra da Silva

Professor

Inicial ? 416,38

I ? A ? 424,70

Vanessa Cristine G. Oliveira Viveiros

Professor

Inicial ? 416,38

I - A ? 424,70

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de março de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal