PORTARIA Nº 2.567, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Cargo
Classe/referência/vencimento atual
Classe/referência/vencimento após progressão
Antônio Pedro de Melo Ribeiro
Motorista
Inicial ? 346,98
I ? A ? 353,92
Cléa Maria Santos
Professor
I ? D ? 477,68
I-E - 506,36
Creuza dos Santos Moreira
Professor
I ? A ? 424,70
I ? B ? 437,43
Enilse Ávila de Lima Soares
Professor
I ? C ? 454,94
I ? D ? 477,68
Fernando Félix dias
Aux. Serv.Gerais
I ? E ? 337,57
II ? F ? 361,20
Isabel Cristina Oliveira Bordin
Médico
Inicial ? 1.110,35
I ? A ? 1.132,56
Liliana Aparecida da Silva
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Lúcia Helena Alves Bornelli
Secretário Escolar
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Maria Eurídice de Oliveira
Especialista da Educação
Inicial ? 832,77
I ? A ? 849,42
Nelma Lúcia de Lima
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Nilza Luzia B. Alves Cabral
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Olívia de Fátima Cruz
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Sandra Maria Borges de Paula
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Valéria Terra da Silva
Professor
Inicial ? 416,38
I ? A ? 424,70
Vanessa Cristine G. Oliveira Viveiros
Professor
Inicial ? 416,38
I - A ? 424,70
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal