PORTARIA Nº 2.558, DE 15 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper no dia 22 de março de 2005, o período de férias regulamentares do servidor Danilo Menzanoti Fugi, em razão de sua participação no curso de capacitação de Pregoeiro, ficando-lhe assegurado o gozo do dia de férias ora interrompido, a partir do término do período das férias regulamentares.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de março de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal