PORTARIA Nº 2.556, DE 15 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Aderson César da Silva, referentes o período aquisitivo de 11-4-2004 a 10-4-2005, a partir do dia 12 de abril de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de março de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal