PORTARIA Nº 2.549, DE 9 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico e relatório da Assistente Social do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 2-3-2005, 15 (quinze) dias de licença à servidora Maria Olívia de Oliveira Vilela, por motivo de doença em pessoa da família.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal