PORTARIA Nº 2.548, DE 9 DE MARÇO DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de requerimento pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Eloy Pereira, referentes o período aquisitivo de 4-3-2004 a 3-3-2005, a partir do dia 9 de maio de 2005, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal