PORTARIA Nº 2.544, DE 7 DE MARÇO DE 2005.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria de Lourdes Campos Silvério, 120 dias de licença maternidade, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal