PORTARIA Nº 2.544, DE 7 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Maria de Lourdes Campos Silvério, 120 dias de licença maternidade, a partir desta data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal